sexta-feira, 26 de novembro de 2010

DECRETO QUE CRIOU OS COMANDOS DE POLICIAMENTO REGIONAIS DA PMRN


DECRETO Nº 21.608, DE 07 DE ABRIL DE 2010
Divide o Território do Estado em Áreas Policiais Militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64, da Constituição Estadual e considerando proposta do Comandante Geral da Polícia Militar deste Estado.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o território do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional da Polícia Militar, dividido em 15 Áreas Policial Militares – APM, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Comando de Policiamento Metropolitano – CPM tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
II - 3º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Parnamirim;
III - 4º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
IV - 5º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
V - 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Natal;
VI - 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Macaíba;
VII – Batalhão de Polícia de Choque – BPCHOQUE, com sede em Natal;
VIII – Companhia Independente de Policiamento Turístico – CIPTUR, com sede em Natal;
IX - Companhia Independente de Policiamento Ambiental – CIPAM, com sede em Natal;


BG Nº. 065 de 12 de abril de 2010 007

X – Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD, com sede em Natal;
XI - Regimento de Polícia Montada – RPMON, com sede em Natal;
XII – Companhia Independente de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – ROCAM, com sede em Natal;
XIII - Companhia de Polícia Feminina – CPFEM, com sede em Natal.
Art. 3º O Comando de Policiamento do Interior – CPI tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - O Comando de Policiamento Regional I.
a) 2º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Mossoró;
b) 7º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Pau dos Ferros;
c) 1ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Macau.
II - O Comando de Policiamento Regional II.
a) 6º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Caicó;
b) 10º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Assu;
c) 3ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Currais Novos.
III - O Comando de Policiamento Regional III.
a) 8º. Batalhão de Polícia Militar, com sede em Nova Cruz;
b) 2ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em João Câmara;
c) 4ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Santa Cruz.
Art. 4º O Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE tem como Unidades Operacionais subordinadas:
I - 1º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Natal;
II - 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Mossoró;
III - 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Caicó;
IV - 4º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Pau dos Ferros;
V - 5º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, com sede em Nova Cruz.
Art. 5º Os Distritos de Polícia Rodoviária Estadual – DPRE orgânicos do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE atuam ordinariamente com o policiamento ostensivo de trânsito urbano e rodoviário, em suas respectivas áreas de competência, podendo ser empregados em qualquer área do território estadual, em caráter extraordinário, a critério do Comandante Geral da Policia Militar.
Art. 6º O Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE atua em qualquer área do território estadual nas atividades de operações policiais especiais com subordinação direta ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Art. 7º As Unidades Especializadas, orgânicas do Comando de Policiamento Metropolitano – CPM, atuam ordinariamente, na Região Metropolitana de Natal, podendo ser empregadas em qualquer área do território estadual, em caráter extraordinário, a critério do Comandante Geral da Policia Militar.
Art. 8º O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado, a baixar instruções e estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Pelotões PM e Destacamentos PM, dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Polícia Militar.


Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 12.938, de 26 de março de 1996.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA
Cristóvam Praxedes

ANEXO ÚNICO

DIVISÃO TERRITORIAL DO ESTADO POR ÁREAS POLICIAIS MILITARES
I - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM I - Sediada em Natal, compreende a região Leste da Capital, com os seguintes bairros: Areia Preta, Tirol, Barro Vermelho, Petrópolis, Rocas, Ribeira. Santos Reis, Mãe Luiza, Lagoa Seca, Praia do Meio, Cidade Alta e Alecrim, sob a responsabilidade do 1º. Batalhão de Polícia Militar (12 bairros). II - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM II - Sediada em Natal, compreende a região Sul da Capital, com os seguintes bairros: Candelária, Capim Macio, Lagoa Nova, Neopolis Nova Descoberta, Pitimbu e Ponta Negra, sob a responsabilidade do 5º. Batalhão de Polícia Militar (07 bairros). III - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM III - Sediada em Natal, compreende a região Norte da Capital, com os seguintes bairros: Igapó, Lagoa Azul, Potengi, Nossa Senhora da Apresentação, Pajuçara, Redinha e Salinas, sob a responsabilidade do 4º. Batalhão de Polícia Militar (07 bairros). IV - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM IV - Sediada em Natal, compreende a região Oeste da Capital, com os seguintes bairros: Bom Pastor, Cidade da Esperança, Felipe Camarão, Cidade Nova, Dix-Sep-Rosado, Guarapes, Nazaré, Bairro Nordeste, Planalto e Quintas sob a responsabilidade do 9º. Batalhão de Polícia Militar (10 bairros). V - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM V - Sediada em Parnamirim, compreende os seguintes municípios: Parnamirim, Nísia Floresta, Monte Alegre e São José do Mipibu, sob a responsabilidade do 3º. Batalhão de Polícia Militar (04 municípios). VI - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM VI - Sediada em Macaiba, compreende os seguintes municípios: Macaiba, Vera Cruz, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim e Extremoz, sob a responsabilidade do 11º. Batalhão de Polícia Militar (05 municípios).
VII - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM VII - Sediada em Nova Cruz, compreende os seguintes municípios: Nova Cruz, Santo Antônio, São José de Campestre, Boa Saúde, Serra de São Bento, Serrinha, Passa e Fica, Lagoa D’anta, Lagoa Salgada, Monte das Gameleiras, Lagoa de Pedras, Canguaretama, Pedro Velho, Baia Formosa, Montanhas, Vila Flor, Goianinha, Tibau do Sul, Arêz, Brejinho, Espírito Santo, Passagem, Jundiá, Senador Georgino Avelino e Várzea, sob a responsabilidade do 8º. Batalhão de Policia Militar (25 municípios). VIII - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM VIII - Sediada em Santa Cruz, compreende os seguintes municípios: Santa Cruz, Tangará, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Lajes Pintadas, Jaçanã, Japi, São Bento do Trairi, Sítio Novo, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa de Velhos, Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Senador Eloi de Souza e Serra Caiada, sob a responsabilidade da 4ª. Companhia Independente de Policia Militar (18 municípios). IX - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM IX - Sediada em João Câmara, compreende os seguintes municípios: João Câmara, Touros, Bento Fernandes, Caiçara do Norte, Caiçara Rio dos Ventos, Ielmo Marinho, Jardim de Angicos, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Pureza, Poço Branco, Riachuelo, Rio do Fogo, Santa Maria, São Bento do Norte, São Miguel do Gostoso e Taipu, sob a responsabilidade da 2ª. Companhia Independente de Policia Militar (19 municípios). X - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM X - Sediada em Caicó, compreende os seguintes municípios: Caicó, Cruzeta, Ipueira, Jardim do Seridó, Ouro Branco, São José de Seridó, São João do Sabugi, Jardim Piranhas, Serra Negra, São Fernando, Timbaúba dos Batistas, Jucurutu, Florânia, Tenente. Laurentino Cruz e Santana do Matos, sob a responsabilidade do 6º. Batalhão de Policia Militar (15 municípios). XI - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM XI - Sediada em Assu, compreende os seguintes municípios: Assu, Carnaubais, Ipanguaçu, Itajá, São Rafael, Angicos, Lajes, Afonso Bezerra, Fernando Pedroza, Pedro Avelino, Campo Grande, Janduis, Paraú e Triunfo Potiguar, sob a responsabilidade do 10º. Batalhão de Policia Militar (14 municípios). XII - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM XII - Sediada em Currais Novos, compreende os seguintes municípios: Currais Novos, Parelhas, Acari, Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Cora, Equador, Lagoa Nova, Santana do Seridó e São Vicente, sob a responsabilidade do 3ª. Companhia Independente de Policia Militar (10 municípios). XIII - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM XIII - Sediada em Mossoró, compreende os seguintes municípios: Mossoró, Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Upanema, Apodi, Caraúbas, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Severiano Melo, Areia Branca, Grossos, Tibau, Serra do Mel e Porto do Mangue sob a responsabilidade do 2º. Batalhão de Polícia Militar (15 municípios).

XIV - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM XIV - Sediada em Pau dos Ferros, compreende os seguintes municípios: Pau dos Ferros, Luis Gomes, São Miguel, Água Nova, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, José da Penha, Major Sales, Paraná, Portalegre, Rafael Fernandes, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste, Tabuleiro Grande, Venha Ver, Viçosa, Patu, Almino Afonso, Umarizal, Frutuoso Gomes, Lucrecia, Martins, Messias Targino, Olho Dágua dos Borges, Rafael Godeiro, Serrinha dos Pintos, Alexandria, Antonio Martins, João Dias, Marcelino Vieira, Pilões e Tenente Ananias, sob a responsabilidade do 7º. Batalhão de Polícia Militar (35 municípios). XV - ÁREA POLICIAL MILITAR - APM XV - Sediada em Macau, compreende os seguintes municípios: Macau, Alto do Rodrigues, Pendências, Guamaré, Galinhos e Jandaíra, sob a responsabilidade do 1ª. Companhia Independente de Polícia Militar (06 municípios).
DECRETO Nº 21.609, DE 07 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a criação da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º. da Lei Complementar nº. 218, de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado a Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD, órgão de execução com sede na cidade de Natal.
Parágrafo Único. Em conseqüência do disposto no “caput” deste artigo, ficam aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2º A área de atuação da Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD compreende os municípios da Região Metropolitana de Natal que possuem Presídios, Centros de Detenção Provisória - CDP, CEDUC ou estabelecimentos congêneres de custódia de presos e reeducandos, competindo-lhe:
I – realizar policiamento ostensivo de guardas na parte externa dos estabelecimentos prisionais localizados na Região Metropolitana de Natal;
II – auxiliar o sistema penitenciário na condução e escolta de presos para audiências;
III – garantir a segurança dos funcionários do sistema penitenciário nas atividades de revistas em estabelecimentos prisionais;
IV – atuar repressivamente em caso de perturbação da ordem pública;
V – cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
VI – realizar outros encargos previstos no art. 2º. da Lei Complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de abril de 2010, 189º da Independência e 122º da Republica.
PUBLICADO NO BG 65, DE 12 DE ABRIL DE 2010

CURIOSIDADE - O QUE SIGNIFICA O COMANDO DO POLICIAMENTO REGIONAL 1


Coronel Wellington Alves Pinto, Comandante do CPR I
Fotos: Arquivo TOXINA (via celular)
Recebi alguns emails de leitores do blog perguntando se eu poderia explicar o que é o Comando do Policiamento Regional 1, extensamente citado neste blog e em Jornais da cidade. Portanto, vou tentar esclarecer da seguinte forma:

No dia 7 de Abril de 2010, o Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Iberê Ferreira de Souza, anunciou em solenidade realizada no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), um pacote de medidas para a reestruturação da área de Segurança Pública no Estado.

Entre as várias medidas criadas, uma das mais importantes foi a criação de três comandos regionais para atender o interior do Estado: Comando de Policiamento Regional I, na região Oeste, abrangendo 56 municípios e com sede em Mossoró; Comando de Policiamento Regional II, no Seridó, abrangendo 39 municípios e com sede em Caicó, e o Comando de Policiamento Regional III, no Trairi, abrangendo 62 municípios e com sede em Santa Cruz.

O objetivo dos comandos regionais é o de promover a interiorização da segurança, procurando dar uma resposta efetiva ao crescimento da violência no interior do Estado.

No dia 12 de abril, foi então publicado em Boletim Geral nº 065 da PMRN o Decreto nº 21.608, datado de 7 de Abril de 2010, que designava a criação dos três Comandos Regionais subordinados ao Comando de Policiamento do Interior e logo em seguida, o Boletim Geral nº 91, datado de 19 de maio, designava o Coronel Wellington Alves Pinto como o Comandante do CPR 1, com sede em Mossoró. Essa não é a primeira vez que o Coronel Alves trabalha na área do 2º BPM. Em 17 de fevereiro de 1986, como 2º tenente, trabalhou na então 3ª Companhia do 2º BPM e em 25 de fevereiro de 1991, assumiu o comando do ainda Pelotão Destacado de Areia Branca.

Desde então, o CPR 1 vem coordenando ações no interior do Estado no sentido de dinamizar e otimizar o emprego do policiamento ostensivo nos batalhões que estão sob seu comando, respectivamente, o 2º BPM em Mossoró, o 7º BPM em Pau dos Ferros e a 1ª. Companhia Independente de Polícia Militar, com sede em Macau.

GOVERNADOR IBERÊ DE SOUZA CRIOU 3 COMANDOS REGIONAIS NA PMRN

No dia 7 de abril de 2010 (quarta-feira) governador Iberê Ferreira de Souza anunciou, em solenidade no Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp), a criação de três Comandos de Policiamento Regionais na estrutura da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, cujo decreto Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 8 de abril de 2010
O interior do Estado do Rio Grande do Norte passou a contar com três comandos regionais: Comando de Policiamento Regional I, na região Oeste, abrangendo 56 municípios e com sede em Mossoró; Comando de Policiamento Regional II, no Seridó, abrangendo 39 municípios e com sede em Caicó, e o Comando de Policiamento Regional III, no Trairi, abrangendo 62 municípios e com sede em Santa Cruz.
Desta forma, o governador Iberê de Souza, que não foi reeleito, porém, vai ficar na lembrança de muitos policiais militares, como o que mais fez pela corporação, tanta na Capital, como no interior, a prova disso foi a interiorização da segurança, procurando dar uma resposta efetiva ao crescimento da violência no interior do Estado, tendência que se verifica não apenas no Rio Grande do Norte, mas em todo o Nordeste e no país. Antes a estrutura da Polícia Militar era dividida o Estado em apenas duas áreas operacionais: Comando de Policiamento da Capital (CPC) e Comando de Policiamento do Interior (CPI), ambos com sede em Natal.

COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL DA PMRN

Comando de Policiamento Regional I, sediado em Mossoró;

* 2º BPM - Batalhão 30 de Setembro - Mossoró;
* 7º BPM - Batalhão Cel André Fernandes - Pau dos Ferros;
* 1ª CIPM - Macau;

Comando de Policiamento Regional II, sediado em Caicó;

* 6º BPM - Batalhão Dinarte Mariz - Caicó;
* 10º BPM - Batalhão Del. Pedro Soares de Macedo Neto - Assú;
* 3ª CIPM - Currais Novos;
* 5ª CIPM - Jardim do Seridó

Comando de Policiamento Regional III - Sediado em Santa Cruz;

* 8º BPM - Nova Cruz;
* 2ª CIPM - João Câmara;
* 4ª CIPM - Santa Cruz;

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